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Dr. João Cesar, Dr. Rhafael, Dr.Valmes Dr.Victor
CAMPANIA Advogados - Desde 1987
Atuamos nas áreas do Direito Civil, Família e Sucessões, Tributário, Trabalhista, Previdenciário, Administrativo; bem como na Consultoria Jurídica Empresarial com fins de evitar o contencioso.

Nos processos de Consolidação de Propriedade de imóveis e veículos, temos observados que em alguns casos específicos podemos recuperar ao devedor a diferença entra a Divida do Contrato entre o valor da Consolidação de Propriedade, são raros os casos mas existem.

Atuamos na Cobrança Judicial de seu ativo de Títulos de Crédito.

Temos Sentenças favoráveis em Anulação de Eleição de Clube fraldada no Estatuto, bem como em Ilicitude Estatutária na prorrogação de Mandato Eletivo.


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Comentário · há 3 anos
Boa Tarde
Uma vez que o fiduciante entrega o imóvel ao credor fiduciário em dação em pagamento pela Lei
9.514/1997, ocorre a consolidação de propriedade.
Posteriormente quando o proprietário ex credor fiduciário for alienação é exigido a intimação do ex devedor fiduciante para exercer o direito de preferência - Veja artigo 26 § 8º e artigos 27, 2-A; e 2-B da Lei 9.514/1997 alterada pela Lei 10.931 de 2004, e Lei 13.465 de 2017 .
Tem jurisprudência neste sentido?
Se puder responder também pelo e-mail valmescampania@gmail.com agradeço .
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